Declara que sejam proprietários, promitentes compradores ou que detenham opção de compra de imóvel urbano (lote ou edificação) no Município de São Paulo,
ou beneficiária de Parceria junto ao Pode Público com a finalidade de transferência de imóvel urbano para fins de construção ou reforma de empreendimento habitacional.
Declara ter pleno conhecimento das regras constantes no Edital, de suas condições gerais e específicas.
Declara aceitar integralmente às diretrizes e regras estabelecidas pelo Programa Pode Entrar.
Declara que ao ADERIR ao Programa Pode Entrar, possui ciência que a futura proposta a ser apresentada para a promoção de empreendimentos habitacionais, será para no máximo 400 unidades habitacionais.
Declara possuir cadastro de demanda com perfil compatível com as disposições para público-alvo estabelecidos pelo Programa Pode Entrar (item 4.2.2.12 do edital).
ter competência para a provisão habitacional prevista no estatuto ou contrato social há, no mínimo, 3 (três) anos, contados a partir da data de solicitação de adesão (item 4.2.2.5. do Edital)
conhecer as condições gerais e específicas do referido Edital, ACEITANDO, de forma integral e irretratável, todos os seus termos e condições, bem como se OBRIGANDO a observar as normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Pode Entrar, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do procedimento aqui mencionado e suas decorrências.